O Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é mais uma medida criada pelo governo para auxiliar os microempresários, no desenvolvimento e fortalecimento das empresas durante a pandemia.

O programa concederá até 15,9 bilhões em crédito para dar suporte às empresas durante a pandemia do coronavírus. A nova lei entrou em vigor dia 18 de maio de 2020 e, com ela, vieram muitas dúvidas. Entenda o PRONAMPE.

 QUEM PODE RECEBER?

  • Microempresas com faturamento de até 360 mil em 2019;
  • Empresas de pequeno porte que faturaram de 360 mil a 4,8 milhões em 2019;
  • Empresas que tiveram suas atividades iniciadas a menos de um ano também poderão solicitar o benefício.

VALOR DO BENEFÍCIO

O PRONAMPE oferece linha de crédito baseado na arrecadação da empresa no ano de 2019, da seguinte forma:

  • Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com mais de 01 ano de atividade: poderá ser concedido crédito de até 30% do faturamento da empresa em 2019.
  • Empresas com menos de 1 ano de atividade: caso a empresa tenha sido inscrita há menos de 1 ano, o valor poderá atingir até 50% do capital social ou até 30% do faturamento mensal apurado desde o início de sua atividade. Será considerado o valor que seja mais vantajoso para a empresa.

Os valores recebidos só não podem ser usados para distribuição de lucros ou dividendos entre os sócios. No mais, o dinheiro poderá se investido, revertido em capital de giro ou financiar a atividade empresarial em si. É uma ajuda para  pagamento de funcionários, impostos, compra de mercadoria, despesas com água, luz, telefonia ou internet, por exemplo.

GARANTIA EXIGIDA

O ponto fraco do projeto está na exigência de garantias bastante rigorosas para que se obtenha o crédito. Veja:

  • Será exigida garantia pessoal no valor igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos e juros, para os microempresários e administradores de empresas de pequeno porte.
  • Para as empresas em funcionamento há menos de um ano essa garantia de valor poderá ser de até 150% do valor contratado mais os encargos.

COMO SOLICITAR O PRONAMPE:

A solicitação poderá ser feita em todas as instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou seja, todos os bancos irão atuar para fornecer crédito às empresas e assegurar suas atividades.

As instituições financeiras, poderão efetuar o contrato em até 03 meses após a solicitação, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 03 meses.

PAGAMENTO DO PRONAMPE

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas e o juro será de 1,25% sobre o valor financiado mais a taxa SELIC, que está em 3% ao ano. Esses juros relativamente baixos para a realidade do país foram a grande propaganda do PRONAMPE. Mas o empresário deve fazer as contas para não passar aperto ao pagá-los.

MANUTENÇÃO DAS VAGAS DE EMPREGO

Um dos objetivos da medida foi a manutenção de emprego. Isso porque, quem usar os recursos do PRONAMPE tem que se comprometer a não demitir colaboradores: o quadro de funcionários terá que permanecer o mesmo desde a data da contratação do crédito, até dois meses após o recebimento da última parcela do crédito contratado.

FONTES:

LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020

https://www.contabeis.com.br/noticias/43119/pronampe-ponto-a-ponto-sobre-a-nova-linha-de-credito-para-micro-e-pequenas-empresas/

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